Como reduzir a biopirataria no Brasil
- Gabriela Amado
- 9 de jan. de 2023
- 12 min de leitura
Atualizado: 31 de jan. de 2023
Esse crime é um problema que afeta de maneira destrutiva o ecossistema de onde o bicho foi tirado, a saúde mental do animal capturado e a economia do país
Feito por Carolina Rosa e Gabriela Amado

Macaco-prego na sede do CeMaCAs (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) da prefeitura na zona norte da capital paulista. Reprodução: Danilo Verpa/Folhapress e no site UOL
Segundo o artigo “O Controle e a Repressão da Biopirataria no Brasil”, de Rodrigo Carneiro Gomes, Delegado de Polícia Federal, mestrando em Direito e Políticas Públicas, professor da Academia Nacional de Polícia, "a biopirataria é a exploração, manipulação, exportação de recursos biológicos, com fins comerciais, e tem ínsita(Segundo o site “Dicio, Dicionário Online”, esse termo significa “que é característico, particular ou fundamental a uma pessoa ou coisa; inerente.”) a ideia de contrabando de espécimes da flora e da fauna,(sic) com apropriação de seus princípios ativos e monopolização desse conhecimento(de povos nativos das florestas onde ocorre a biopirataria) por meio do sistema de patentes, na esteira das leis de direito de propriedade intelectual do GATT(Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio) e da Organização Mundial do Comércio (OMC)".
Outra definição de biopirataria é dada por Bruno Barbosa em entrevista para o site “Desacato Info” que é “o nome utilizado para designar o acesso não autorizado das(sic) informações de material genético. É uma ação ilícita associada à biodiversidade. E essa tem sido uma prática cada vez mais comum no que refere à produção biotecnológica”.
Ademais, o entrevistado declara que “qualquer elemento da biodiversidade que têm interesse à indústria, a informação genética que traduz esse elemento é utilizada para desenvolver produtos, como por exemplo os fármacos. Cada vez mais esse material biológico passa a utilizá-la, principalmente com o desenvolvimento da ciência moderna”.
Para mais informações, clique no link para ver toda a entrevista: https://desacato.info/biopirataria-e-roubo-das-informacoes-geneticas-no-brasil-entrevista-com-bruno-barbosa/
Mas deve-se comentar o estado de saúde física e mental dos animais agredidos por esse sistema, segundo Maria Clara Silva, estudante de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlândia(UFU) que já estagiou no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Animais Silvestres (LAPAS), declara que os animais chegam ao laboratório com lesões e machucados graves ao ponto de não resistiram aos ferimentos e com intensos traumas mentais. Para tratar esses bichos, eles passam por tratamentos físicos específicos de cada espécie e psicologicamente são colocados em um habitat e vigiados de forma constante, porém com menor contato humano possível para se adaptarem ao mundo animal que antes viviam.
Além disso, o site “Pensamento Verde” acrescenta que “existem vários tipos de biopirataria, abrangendo vendas ilegais para uso doméstico inapropriado, para vender em lojas de animais, para vender para os colecionadores e para produzir mercadorias, como sapato, blusa de frio, colar, pulseira etc.” Mas também, site “Agência Brasil” diz que há “o tráfico de substâncias, como a secreção do sapo Kambô para criação de remédios, em países internacionais, com base em técnicas dos indígenas que moravam na região.”
Ou seja, os Estados estrangeiros do hemisfério norte patentearam um produto natural e um método de extração que não são material e intelectualmente deles e isso pode ser considerado como biopirataria de conhecimento.
Uma vez capturados, os animais são vítimas de diferentes tipos de agressões durante o transporte: são armazenados em gaiolas compartilhadas, lotadas, sem espaço para locomoção e acabam morrendo de fome. Vale destacar que é difícil estimar o tamanho exato do tráfico de animais no Brasil, especialmente quando se leva em consideração a pouca estrutura de investigação e combate a esse tipo de crime no país.

Foto da rã Kambô. Reprodução do site "Portal Amazônia"
Outro exemplo que mostra esse problema de patentes é o gráfico abaixo:

Fonte: Documento do artigo, “BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA: COMO REDUZIR OS RISCOS?”, do autor Alfredo Kingo Oyama Homma em PDF. Link: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/30451/1/BiopiratariaAmazonia.pdf
Biopirataria no Brasil
De acordo com o artigo “BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA: COMO REDUZIR OS RISCOS?” de Alfredo Kingo Oyama Homma, um aspecto que contribui para a biopirataria no país é que “atualmente, um novo mito perpassa no imaginário amazônico decorrente das fabulosas riquezas da biodiversidade e da destruição da Amazônia. Quando se examina a história da Amazônia, verifica-se que a exploração da biodiversidade precisa ser retirada da redoma utópica que pode ser altamente prejudicial”.
Ademais, o site “Lei de Crimes Ambientais” diz, na Seção 1, Artigo 29 que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”.
A união desses fatores gera sérias consequências, em que os animais capturados sofrem proporcionalmente maior que a penalidade dada para o criminoso, isto é contado por Silva que afirma que nos hospitais veterinários da UFU aparecem casos de animais presos em garrafas de plástico e que gastam muito tempo para se adaptarem novamente ao habitat que viviam antes de serem sequestrados.
Além disso, para a estudante que já esteve no LAPAS, a maioria da população conhece a palavra biopirataria, mas não sabe o conceito dela e isto resulta justamente no que foi mencionado no Artigo 29. Também, “atrapalha no tratamento desses animais que muitas vezes não conseguem uma melhora clínica ou nem conseguem chegar nas unidades de tratamento pela falta de fiscalização desses crimes em que muitos dos animais não são resgatados”, afirma a estudante.
Bem como, conforme o site "Super Interessante", o crime surgiu no país no século XVI por meio do processo de escambo, bugigangas para os indígenas e pau-brasil para os portugueses, entre os portugueses e os indígenas, uma vez que os colonizadores transportavam esse material para a Europa. Ademais, o termo biopirataria surgiu no Brasil na década de 1990. Porém, segundo o Sargento Eduardo Venâncio, na Lei 9600 não existe uma definição clara e registro das palavras: “tráfico de animais” e “biopirataria”.
Para mais informações, clique no link para ler todo o texto: Biopirataria – O Brasil se defende | Super
O site “Parque das aves” reafirma o que o Sargento fala a Lei 9600 que “o fato é que a lei brasileira ainda deixa a desejar: a Lei Federal de Crimes Ambientais não apresenta uma definição exata do crime de tráfico de animais, pouco diferenciando quem mantém animais em cativeiro ilegal de traficantes profissionais e recorrentes.”
Para mais informações, clique no link para ler o site: Tráfico - Parque das Aves

Foto de papagaios machucados. Reprodução do site “Panoramacsc”
O link a seguir contém a fala do Sargento Eduardo Venâncio sobre a biopirataria: Entrevista com Sargento Eduardo
Ademais, o site “Ambiente Brasil” afirma que “a captura acontece em lugares em que há grande biodiversidade: como a região Norte, o Pantanal e o Nordeste — regiões pobres do ponto vista sócio-econômico(sic). As principais áreas de captura estão nos estados do Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e região amazônica. Depois, o animal passa por vários intermediários até chegar aos grandes comerciantes que ficam no eixo entre Rio e São Paulo”.
Para mais informações, clique no link para ler todo o texto: Tráfico de Animais Silvestres - Ambientebrasil
O infográfico abaixo mostra detalhadamente o que foi dito anteriormente: as áreas do país mais afetadas pelo crime.



Informações tiradas do arquivo de PDF do site Gov sobre o Diagnostico de Delitos Ambientais: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/fiscalizacao-ambiental/arquivos/2021/2021-08-03-Diagnostico-de-Delitos-Ambientais-DDA-2020.pdf/view
De acordo com a organização não governamental (ONG) "Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres”, “cerca de 38 milhões de animais da Amazônia, Mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano”.
Outrossim, o tráfico de animais é um evento comum na biopirataria, e expõe estes indivíduos a maus-tratos e condições ruins, podendo afetar também a comunidade nativa onde essas espécies são introduzidas e como consequência causa vários impactos à biodiversidade. Portanto, de acordo com Silva, diversos animais chegam ao LAPAS em condições de desnutrição ou pior: em situações irreparáveis ao ponto de ter que fazer uma eutanásia pela violência excessiva que alguns deles sofrem.
Por conseguinte, o site “Dinâmica Ambiental” declara que “a biopirataria impede que a cultura e os recursos biológicos de uma região, no caso a Amazônia, sejam preservados. E a fiscalização existente não consegue ser tão eficiente diante da dimensão da Floresta Amazônica.”
Para mais informações, clique no link para ler o artigo completo: https://www.dinamicambiental.com.br/blog/meio-ambiente/entenda-biopirataria-amazonia-consequencias/
De acordo com os sites “Mundo Educação” e "Pensamento Verde”, algumas das principais consequências da biopirataria são: diminuição intensa de diversas populações de fauna que pode levar a extinção, perda da biodiversidade, desequilíbrio ecológico e grandes prejuízos econômicos. Muitos desses danos são imensuráveis, uma vez que são irreversíveis e muitas vezes saem impunes.
Para mais informações sobre as consequências da biopirataria no Brasil, clique nos links: Causas da perda de biodiversidade - Mundo Educação e Conheça as consequências da biopirataria no Brasil, suas soluções e como evitar - Pensamento Verde
Soluções para Biopirataria no Brasil
Para o pesquisador do Instituto Nacional De Pesquisas da Amazônia (INPA) Luiz Antonio de Oliveira, a solução para a biopirataria é se antecipar em relação aos biopiratas: “precisamos gerar, patentear e comercializar nossos bioprodutos antes dos estrangeiros”. Para isso, continuou, “é fundamental que invistam em pesquisa e formação de mestres e doutores na região Amazônica”.
Outra solução possível é a proposta pela “Revista Pesquisa”, da Fapesp, que sugere a adoção de medidas de catalogação de animais e plantas do território, neste caso, indiano para proteger a biodiversidade e, principalmente, evitar que empresas multinacionais e estrangeiras patenteiam produtos que por questão territorial são de outro país. A revista exemplifica: “a Índia, que quase perdeu a turmérica, desenvolve uma base de dados em que está sendo compilado o conhecimento tradicional disponível. Esses dados recebem classificação segundo seu uso e são disponibilizados para os examinadores de patentes.”
Ou seja, para combater o roubo de biodiversidade, os especialistas indianos obtiveram o domínio sobre certos bioprodutos do território de forma legalizada e equilibrada para coibir os biopiratas, visto que teriam a documentação da fauna, da flora e de produtos derivados destes seres vivos dentro das normas da Constituição daquele país. Neste contexto, países que enfrentam o mesmo problema, como o Brasil, poderiam se beneficiar das descobertas indianas no combate à biopirataria.
Além disso, a revista cita outra solução, que é a formação de nativos (maioria indígena) na área jurídica, especificamente em questão de direitos autorais, marcas e patentes a fim de educar esses indivíduos quanto ao processo da biopirataria. Assim, o site da Fapesp diz que seria possível combatê-la legalmente por meio da “Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ter procurado colocar à disposição dos países membros informações sobre jurisprudência e modelos de contratos padrão de utilização da biodiversidade e conhecimentos firmados entre comunidades tradicionais e empresas, como o que consolidou a parceria entre os aguarunas, do Peru, e a Monsanto-Searle.”
Para mais informações, clique no link para ler todo o texto: Ações contra a biopirataria : Revista Pesquisa Fapesp
Além disso, outra solução é a proposta por Homma ao afirmar que, para diminuir esse crime, deve-se promover a atividade econômica legal sobre essa biodiversidade, gerando assim mais empregos. “Para isso precisamos identificar esses recursos genéticos, analisar seus componentes, proceder a sua domesticação, a produção em bases racionais e a verticalização na região. A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da biodiversidade amazônica constitui um convite a(sic) biopirataria.”
Outrossim, segundo Homma, para se concretizar essa solução, “há necessidade de desmistificar a biodiversidade potencial, dar maior atenção para a biodiversidade do passado e do presente e, entender as limitações da economia extrativa.”
Assim, o autor diz que “a conservação e a preservação da biodiversidade amazônica vai depender da utilização das áreas já desmatadas, da recuperação das áreas que não deveriam ter sido destruídas, de maiores investimentos em Ciência e Tecnologia (C&T) e de infraestrutura social”.
Para mais informações, clique no link para ler o artigo completo: Biopirataria na Amazônia: como reduzir os riscos? - Portal Embrapa

Foto de cobra traficada. Reprodução do site "PCDF"
Em contramão à solução proposta pelos três últimos sujeitos na questão econômica, Maria Clara acredita que a redução deste crime é a conscientização da população de que os animais silvestres não são bichos de estimação nem uma contemplação e embelezamento do ambiente individual. Mas sim a composição de um sistema planetário para garantir equilíbrio para o planeta Terra por meio da prática dos papéis biológicos que exercem no ecossistema que vivem.
Ademais, o Sargento possui o pensamento parecido com Silva ao dizer, em entrevista, que a discussão sobre o assunto é parte da solução e deve ser feita constantemente. Ele ainda acrescenta que essas discussões conscientizarem as pessoas sobre o perigo da biopirataria, com intuito de elas denunciarem os criminosos e diminuir esse ciclo vicioso.
Portanto, deve-se aliar a questão ética, econômica e política a fim de os cidadãos entendam que o lugar do animal silvestre é no habitat dele e não em uma área doméstica para ser objeto de admiração dos compradores finais. Esse entendimento tem que ser feito por intermédio da educação nas escolas e nos lares de jovens e crianças, de campanhas feitas por ONGs e pela União.
Ao mesmo tempo, deve-se criar planos econômicos que não envolvam animais silvestres, aumentar o policiamento ambiental, modificar as leis que não são claras em relação à biopirataria. Também, tem o dever de inserir a definição de tráfico de animais e biopirataria na Constituição brasileira para, assim, mudar as punições: de brandas para severas.

Foto de jabutis sendo tratadas. Reprodução do Instagram do “Cetas”
Por isso, a estudante de Medicina Veterinária diz que “ a resposta para a redução da biopirataria pode ser resumidamente econômica, se não tem quem compra, não tem quem vende”. Ou seja, acabar com esse ciclo comercial, mesmo que legalizado, pois, segundo ela, a compra de um animal silvestre em si gera problemas para o bicho e para o meio ambiente.
Além disso, ela afirma que, outra solução para diminuir esse crime no Brasil, são os “esforços governamentais de contenção da prática que devem ser cobrados, um voto correto em representantes que tenham em vista essas pautas e muito importante também mas conter enquanto a consciência coletiva não muda e cortar galhos de uma árvore e não sua raiz”.
Outra pessoa que concorda com a graduanda e com o Sargento é a diretora do (Departamento de Ecologia e Evolução do Centro de Ciência Naturais e Exatas) CCNE, Sonia Zanini Cechin, ao afirmar que “é preciso que os esforços se concentrem na redução das deficiências da legislação, aumento de investimento em fiscalização e em ações educativas voltadas à conscientização ambiental”.
Além disso, Cechin organiza, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), uma pesquisa pelo CCNE em busca de compreender os padrões de diversidade e distribuição de anfíbios e répteis exóticos que são espécies não nativas do Brasil e são introduzidas em um local onde não ocorrem naturalmente. Segundo a UFSM, “foram mais de 2 mil registros de 154 espécies exóticas. Como resultado, verificou-se que o comércio de animais de estimação era o principal responsável pela circulação dessas espécies no Brasil”.
Para mais informações, clique no link para ler o texto completo: Tráfico de espécies silvestres ameaça a biodiversidade da fauna brasileira – Revista Arco
Um exemplo disso foi a notícia publicada no site “Agência Câmara de Notícias” sobre a CPI da biopirataria feita em 2005, a qual “foi investigado tráfico de arara-azul-lear (psitacídeos), na região do Raso da Catarina, no sertão baiano”. Nesta CPI, “a ex-chefe da Estação Ecológica do Raso da Catarina Kilma Raimundo Manso demonstrou a precária situação daquela unidade de conservação e das espécies da fauna".
Além disso, a ex-chefe recordou-se: “que a situação é agravada pelo fato de estas espécimes dependerem de outros ambientes situados no entorno da estação ecológica, em áreas essas situadas em propriedades particulares.”
Outra ação necessária que auxilia no combate a biopirataria é a denúncia de casos envolvendo o transporte ilegal de animais, efetuando notificações aos órgãos responsáveis, como a Polícia Militar, IBAMA e ONG Renctas para deter crimes. Um exemplo que ilustra isso é o caso da francesa que foi detida por transportar 39 sapos mortos no aeroporto de Guarulhos no dia 23 de setembro de 2016.
A importância das denúncias contra a Biopirataria
O site do Ibama declarou que “agentes ambientais do Ibama haviam recebido denúncia anônima pela Linha Verde (0800-618080) e realizaram a abordagem durante o check-in”. Entre as consequências legais destacaram-se a retenção do passaporte e duas multas, sendo uma no valor de “R$ 19,5 mil por transporte de espécies da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (Decreto 6.514/2008, art. 24, §3°, inciso III)”.
A outra multa citada neste site, foi de “R$ 20 mil por transferir amostras de patrimônio genético nacional para instituição localizada fora do país sem cadastro prévio no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - Sisgen (Lei n.º 13.123/2015 e o Decreto n.º 8.772/16)”.

Foto do sapinho morto encontrado no aeroporto de Guarulhos. Reprodução do IBAMA
Para mais informações, clique no link para ler a notícia inteira: Francesa é detida em Guarulhos (SP) ao tentar embarcar com animais silvestres na bagagem
Logo, esta notícia mostrou como é importante as denúncias anônimas, pois ela pode desmantelar uma cadeia de crimes e salvar a vida de outros animais que provavelmente morreriam no meio do processo. Se estiverem mortos, pelo menos os infratores sofrerão as consequências legais e justas dos atos cometidos.
Assim, o site “Recicla-se” declara que “há um caminho longo para percorrer no combate à Biopirataria, tanto no Brasil, quanto no mundo”. Também, acrescenta que no ”entretanto, já existem diversas ONGs que lutam em prol da causa e há cada vez mais ativistas pressionando a sociedade como um todo e figuras políticas para uma maior fiscalização e justiça”.
Essa mobilização é importante, com objetivo de mostrar à população brasileira e mundial que os animais silvestres são importantes e necessários para a sobrevivência de todos os habitantes do planeta. Também, deve ser apresentado a estas populações que esses seres vivos não são mercadorias e como Maria Clara declara, anteriormente, que esses bichos não são coleções a serem contemplados por mero prazer humano, mas animais que têm o direito de viver e ser livre no habitat que mora.


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